RIBEIRA DO AMPARO – BA: NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, DECRETO VIGENTE Nº 005
- 06/02/2022
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DECRETO Nº 005 DE 04 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus na forma que indica ...Art. 1°. Ficam suspensos, durante o período do dia 04 a 10 de fevereiro de 2022, ainda que previamente autorizados e independentemente do número de participantes, eventos e atividades, públicos ou privados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: shows, cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos científicos e profissionais, circos, cavalgadas, vaquejadas, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Art. 2º. Permanece disciplinado o uso obrigatório de máscara por todos, no âmbito do Município de Ribeira do Amparo – BA.
Art. 3º. Todos os serviços e estabelecimentos comerciais ficam autorizados a funcionar, porém deverão adotar medidas de prevenção contra o coronavírus, conforme padroniza o Ministério da Saúde e normativas da Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 4º. A Guarda Municipal e s Policias Civil e Militar do Estado da Bahia, estão desde já autorizadas a atuar na garantia do cumprimento deste Decreto.
Parágrafo Único: Em razão do descumprimento das normas ora editadas e demais normas editadas, serão punidos seus infratores mediante aplicação de multas, podendo as Policias Civil e Militar do Estado da Bahia serem acionadas para interdição do estabelecimento e ou local do infrator, assim como detenção do seu proprietário, de modo que se evite o contágio e a propagação do vírus, sob pena de cometimento de crime.
Decreto Municipal Nº 005 de 04 de fevereiro de 2022.
Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Epidemiológica e Prefeitura de Ribeira do Amparo.
Fonte: Equipe de Reportagem da Rádio Amparo FM.